Dificuldade na hora de realizar o cálculo do auxílio desemprego

É comum os empregados sentirem uma dificuldade na hora de fazer o Cálculo do Seguro Desemprego, por isso resolvemos lhe dar uma ajudinha. A partir do dia 17 de junho de 2015 algumas regras mudaram em relação ao cálculo também, então as dificuldades só aumentam, por isso, veremos a seguir tudo sobre a melhor maneira de calcular esse benefício.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

Garantido pela Constituição Federal, todo e qualquer trabalhador com carteira de trabalho que for despedido sem justa causa tem direito ao seguro desemprego. Esse direito é intransferível, mas apresenta algumas exceções como: grave moléstia do segurado, morte do segurado, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção e ausência civil.

Podendo ser um trabalhador formal e doméstico, ou uma dispensa indireta, sempre sem justa causa, que não tenha renda própria, que não receba outro benefício previdenciário e que tenha trabalhado com carteira assinada durante 18 meses.

É valido lembrar que se o empregado for demitido de uma empresa e no dia seguinte contratado por outra empresa com a carteira novamente assinada, perde a concessão do benefício. É obrigatório como requisito o desemprego. Pois, o intuito do seguro desemprego é dar um suporte financeiro enquanto o trabalhador procura um novo emprego.

Como é a Forma de Pagamento?

Após a solicitação que é feita de 7 a 120 dias após a data da dispensa nas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT, ou no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou nas Agências credenciadas da Caixa, vem a hora do pagamento dos valores. Então, quando se trata de seguro desemprego, o empregador tem que ficar atento a dois valores: o valor do seguro desemprego e a quantidade de parcelas que serão recebidas.

O Seguro desemprego é pago da seguinte maneira: 3 a 5 parcelas, sejam elas continuadas ou alternadas. E o valor das parcelas é ligado aos meses de ganho salarial. O cálculo envolve uma média salarial dos últimos 3 meses de salário do empregado no antigo serviço. Pode ser de R$ 937,00 e tem um teto estabelecido, que no ano de 2017 foi R$ 1.643,72, mas há um aumento gradativo de acordo com o reajuste do salário mínimo.

Uma forma muito prática para a realização do cálculo é entrar no site de serviços da caixa, preenchendo o PIS e a senha. Outra forma é aprender conosco. Vamos lá, o cálculo é feito da seguinte forma: Pega-se a média dos últimos 3 salários (valor bruto – sem descontos).

  • Se o valor for até ou igual R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,80 – 80%.
  • Se o valor ultrapassar R$ 1.450,24 até R$ 2.417,29, o que ultrapassar de R$ 1.450,23 multiplica por 0,50 – 50% e some com R$ 1.160,18.
  • Acima do valor de R$ 2.417,29 é pago o valor do teto dito acima R$ 1.643,72.

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