Governo de Pernambuco oferece a população o programa “13° Bolsa Família”

O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do país e representa uma proposta muito importante para combater o cenário de pobreza em algumas regiões.

Recentemente, notícias sobre a possibilidade de sacar o décimo terceiro salário para os beneficiários do programa que residem em Pernambuco começaram a circular e muitas pessoas ainda não compreenderam o direito.

O que é o décimo terceiro salário?

Quem é registrado na CLT, ou seja, trabalha oficialmente com a carteira assinada, tem acesso a alguns benefícios possibilitados por descontos do seu salário líquido.

Um desses direitos é o décimo terceiro salário, que funciona como uma bonificação de natal paga entre os meses de Novembro e Dezembro pelas empresas.

O décimo terceiro é um direito de quem possui vínculo empregatício, mas tem a possibilidade de ser sacado através do programa Bolsa Família 2022.

Como você conferiu acima, o Governado do estado de Pernambuco, Paulo Câmara, liberou o saque do benefício para as famílias que já eram beneficiárias do programa. Mas será que todos os estados trarão essa possibilidade?

Todos os estados aderiram ao benefício?

O décimo é um direito do trabalhador brasileiro que pode ser cedido pelo Governo em situações excepcionais, como foi o caso de Pernambuco. No último ano, Paulo Câmara liberou o pagamento do décimo como uma proposta de popularização política.

Mas o saque não é uma regra e por isso, nem todos os estados estarão disponibilizando a bonificação para quem tem direito ao Bolsa Família.

Uma proposta do Governo Bolsonaro também visa ampliar o projeto de Lula, criador do Bolsa Família, possibilitando o saque para todas as famílias registradas.

Como é calculado o valor do décimo para o Bolsa Família?

Mas o que os beneficiários do Bolsa Família devem estar se perguntando é quanto irão receber pela bonificação. Bem, o cálculo do décimo será dividido em duas categorias.

A primeira é para quem já recebe a bolsa por mais de 1 ano. Nesse caso, o cálculo deve ser a soma das bolsas recebidas divididas por 12 meses.

A segunda é o décimo proporcional, que é destinado aquelas famílias que estão no programa a menos de um ano. Assim, o cálculo deve ser a soma de todas as bolsas recebidas divididas pelos meses totais em que a família está no programa.

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